TERMO DE USO E CESSÃO DE IMAGEM E VOZ
CESSIONÁRIA: VIRTUOSA FRANCHISING LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.978.900/0001-79, com sede à Rua Evaristo da Veiga, 485, Glória, Joinville, Santa Catarina, CEP 89.216-215.
CEDENTE: Pessoa física identificada no formulário de uso de imagem
Pelo presente TERMO DE USO E CESSÃO DE IMAGEM E VOZ, o CEDENTE, autoriza que a CESSIONÁRIA, disponha dos seus dados pessoais, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, e também autoriza a utilização de sua imagem e/ou voz, consoante disposto neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O CEDENTE autoriza a CESSIONÁRIA a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais relacionados à divulgação de sua imagem e/ou voz, em áudio e vídeo, para finalidade de promoção da campanha publicitária de interesse da CESSIONÁRIA, ocorrendo a divulgação no seu site e demais mídias, online e offline, já existentes ou que venham a existir.
Parágrafo Primeiro: A autorização ora pactuada é feita de forma inteiramente gratuita, nada havendo a ser pleiteado ou recebido da CESSIONÁRIA seja a que título for, ficando desde já ajustando que o CEDENTE concorda que nada tem a reclamar com relação à autorização ora concedida, em Juízo ou fora dele.
Parágrafo Segundo: Nenhuma das utilizações previstas no caput desta Cláusula, ou ainda qualquer outra que pretenda a CESSIONÁRIA dar às imagens e/ou vozes cuja utilização foi autorizada através deste Termo, têm limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devida ao CEDENTE qualquer remuneração.
CLÁUSULA SEGUNDA – Finalidade do Tratamento dos Dados
O CEDENTE autoriza que a CESSIONÁRIA utilize sua imagem com a finalidade de divulgação de campanha publicitária de seu interesse, adotando todas as medidas de proteção de dados, visando a preservação de seu direito à intimidade, coibindo o uso com finalidade distinta prevista neste termo.
Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).
Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a CESSIONÁRIA deverá comunicar o CEDENTE, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
Parágrafo Terceiro: O CEDENTE se compromete a não inspecionar ou aprovar a arte final ou qualquer material relacionado ao uso de sua imagem e/ou voz ora concedido, ficando acordado que a CESSIONÁRIA se obriga a não utilizar os direitos de sua personalidade de forma pejorativa ou distorcida.
CLÁUSULA TERCEIRA – Compartilhamento de Dados
A CESSIONÁRIA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do CEDENTE com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades previstas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
Parágrafo Primeiro: A CESSIONÁRIA fica autorizada a contratar suboperadores ou outros terceiros para prestar determinados serviços, tais como a disponibilização de ambientes em nuvem e/ou serviços de consultoria, comprometendo-se a celebrar com estes terceiros documentos escritos contendo substancialmente as mesmas obrigações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – Transferência internacional de dados
Se necessário para fins da adequada execução das suas obrigações contratuais, a CESSIONÁRIA poderá realizar a transferência de dados para fora do território brasileiro, comprometendo-se a observar e cumprir as regras previstas na LGPD, bem como a realizar qualquer transferência somente para países que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na legislação brasileira.
CLÁUSULA QUINTA – Responsabilidade pela Segurança dos Dados
Fica a CESSIONÁRIA responsabilizada por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao CEDENTE, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA – Término do Tratamento dos Dados
À CESSIONÁRIA, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA – Direito de Revogação do Consentimento
O CEDENTE poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA OITAVA – Do Prazo
O presente termo tem validade de 18 meses, a contar do envio do formulário pelo CEDENTE.
CLÁUSULA NONA – Da Exclusividade
O CEDENTE não poderá ceder sua imagem para outras empresas do mesmo ramo (clínicas de estética).
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Rescisão
O descumprimento de qualquer uma das cláusulas implicará na rescisão imediata deste contrato, extinguindo as obrigações dele decorrentes, inclusive a título de perdas e danos. São motivos justos para rescisão de presente contrato o uso da imagem além dos limites do presente termo, atos que importem em descrédito à imagem do CEDENTE ou da CESSIONÁRIA, descumprimento dos itens do presente termo e a quebra da exclusividade prevista no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Disposições Gerais
A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – Do Foro
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, as partes elegem o foro da Comarca de Joinville/SC.
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Por estarem de acordo, as partes aceitam as disposições do presente termo, formalizado por meio do envio do formulário do qual o presente consta anexo. O presente termo entra em vigor na data do envio do formulário supramencionado.
Joinville, Santa Catarina.
VIRTUOSA FRANCHISING LTDA
Cessionária